
"O Governo criou um novo veículo financeiro, os fundos de investimento imobiliários para arrendamento habitacional (FIIAH), com o objectivo de estimular o mercado de arrendamento e de oferecer aos detentores de empréstimos à habitação uma forma de venderem os seus imóveis (libertando-se da dívida com a casa ao banco), mas continuarem a residir no mesmo imóvel como arrendatários."
Os Srs Reitores ainda não compreenderam o potencial de uma solução deste tipo. Fica a sugestão!
Agora melhor explicado!
"O Governo criou um novo veículo financeiro, os fundos de investimento imobiliários para arrendamento habitacional (FIIAH), com o objectivo de estimular o mercado de arrendamento e de oferecer aos detentores de empréstimos à habitação uma forma de venderem os seus imóveis (libertando-se da dívida com a casa ao banco), mas continuarem a residir no mesmo imóvel como arrendatários.A venda da casa aos FIIAH oferece um conjunto de benefícios fiscais, entre os quais, a isenção do pagamento, em sede de IRS, das mais-valias obtidas com a venda da casa ao fundo de investimento. No entanto, para usufruir desta benesse do Estado as famílias não podem cessar o contrato de arrendamento celebrado com o fundo antes da data estabelecida entre ambos e são obrigadas também a recomprar o imóvel, algo que poderá ocorrer no máximo até ao final de 2020. A proposta do Orçamento do Estado para 2009 estabelece ainda que o arrendatário fica impossibilitado de recomprar o imóvel no caso de falhar o pagamento da renda por um período superior a três meses. Ainda existem muitas dúvidas sobre a forma como irão na prática funcionar estes novos fundos de investimento, que serão sobretudo de iniciativa privada, constituídos por sociedades gestoras direccionadas para o arrendamento habitacional, explicou ontem o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. O responsável pela pasta das Finanças não excluiu, ainda assim, a possibilidade de entidades públicas ligadas à habitação virem a actuar neste nicho de mercado. Tanto a Deco como a Sefin, ambas associações de defesa do consumidor, consideram que, à primeira vista, a criação destes fundos são positivas, em especial para o caso das famílias que estão sobreendividadas ou com dificuldades em comportar o aumento dos encargos com o crédito à habitação. Mas consideram que é preciso conhecer mais detalhes para perceber se na prática esta será mesmo uma boa opção. "

Sem comentários:
Enviar um comentário